Veja as mudanças na declaração do Imposto de Renda

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A Receita Federal começa a receber as declarações de Imposto de Renda a partir das 8 horas de segunda-feira, 2 de março. O prazo se encerra às 23h59 do dia 30 de abril. Este ano, o contribuinte deve ficar bem atento às alterações:

1 – Declaração de bens e aplicações financeiras, antes facultativa, hoje é obrigatória e exigem preenchimento detalhado;

2 – São bens como imóveis, veículos automotores, aeronaves, embarcações, além de contas correntes e aplicações financeiras;

3 – A declaração deve ser detalhada, com CNPJ das instituições financeiras, data da aquisição do imóvel ou do veículo;

4 – Para quem emprega trabalhador ou trabalhadora doméstica, não será mais possível deduzir do Imposto de Renda a contribuição patronal com a Previdência Social (INSS).

Quem é obrigado a declarar

Deve entregar a declaração 2020 (ano-base 2019) o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis superiores a 28.559,70 reais no ano passado, o equivalente a 2.196,90 reais por mês, incluído o décimo terceiro.

Também deve apresentar o documento quem teve receita bruta de atividade rural superior a 142.798,50 reais; contribuintes com rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte de mais de 40 mil reais, e contribuintes com patrimônio de mais de 300 mil reais em 31 de dezembro.

Também deve entregar a declaração quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou fez operações na bolsa de valores; quem passou à condição de residentes no Brasil em qualquer mês no ano passado e quem optou pela isenção de Imposto de Renda incidente sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais e comprou outro imóvel até 180 dias depois da venda.

Com informações e foto: Agência Brasil / Marcelo Camargo