Prefeitura de Porto Seguro queima etapa e autoriza reabertura de academias

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Decisão ocorre no dia em que o vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, suspendeu, a pedido do Ministério Público, autorizações judiciais para funcionamento de academias no estado de Goiás e no município de Osasco, em São Paulo. 

Porto Seguro

Apesar do colapso na saúde pública local, com o hospital Luís Eduardo Magalhães (HLEM) anunciando 100% de ocupação dos leitos de UTI e a principal UPA (Unidade de Pronto Atendimento) da cidade, no bairro Frei Calixto (Baianão), servir apenas de posto de saúde sem condições sequer de servir de enfermaria para casos de Covid-19, a prefeita Cláudia Oliveira (PSD) autorizou pelo novo decreto 10.823/20, publicado na sexta-feira, 29 de maio, a reabertura das academias de ginásticas em Porto Seguro, condicionando o funcionamento a medidas sanitárias e quantidade de clientes estabelecida na nova lei.

Uma pergunta

Do ponto de vista médico-sanitário, qual seria a diferença entre o funcionamento de academias e outros estabelecimentos comerciais, mantendo-se as restrições sanitárias?

Falta um Plano

Por sinal, o município está devendo à população um Plano de combate ao coronavírus, detalhado, com as ações genéricas e pontuais, efetivas e executadas com rigor, além da fiscalização – que deveria ser rotina. 

Academias

Na decisão do STF sobre as academias, o pedido do Ministério Público alega que é preciso haver elementos e dados científicos ou técnicos de órgãos e autoridades de saúde pública para respaldar a reabertura. No caso de Porto tem?

O ministro entendeu que a abertura das academias não atende a interesse nacional, “notadamente em tempos de pandemia e de grave crise sanitária como ora vivenciamos”.