Atos de campanha sem prevenção a Covid pode cassar registro de candidato

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O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) baixou a resolução 30/2020 obrigando partidos e candidatos a obedecerem as normas sanitárias de prevenção a Covid em todos os atos de campanha. 

O presidente do TRE-BA, Jatahy Júnior, ao anunciar a resolução, nesta segunda-feira, 21 de setembro,  disse que a desobediência pode resultar em “graves sanções, desde multa, cassação de registro e até inelegibilidade por 8 anos”. 

“A responsabilidade de preservação da saúde e da vida é de todos. Com bom senso, respeito a si próprio e ao próximo e observando a legislação vigente, faremos mais uma eleição com plena lisura, livre e democrática”, pontuou o presidente do TRE-BA.