Lei de abuso de autoridade já está valendo desde o dia 3
Na nova lei de abuso de autoridade aprovada pelo Congresso, que entrou em vigor nesta sexta-feira, 3 de janeiro, há um artigo que torna crime, com pena de até 4 anos de prisão, a divulgação de “gravação ou trecho de gravação sem relação com a prova que se pretenda produzir, expondo a intimidade ou a vida privada ou ferindo a honra ou a imagem do investigado ou acusado”.
A nova legislação atinge, entre outros órgãos, integrantes de polícias, Ministério Público e Judiciário e especifica condutas que devem ser consideradas abuso de autoridade, além de prever punições. Boa parte das ações já era proibida, mas de maneira genérica e com punição branda.
Juízes, membros do Ministério Público, defensores públicos e advogados têm declarado que a nova lei não provocará uma onda de punições, até mesmo devido aos filtros após as denúncias.
Uma representação contra um eventual abuso de autoridade necessariamente tem que ser ajuizada por um membro do Ministério Público e julgada por um magistrado.
Aprovada pelo Congresso em setembro de 2019, a nova lei tramitou com rapidez após a divulgação de mensagens trocadas entre integrantes da Lava Jato, em meados do ano passado. A revelação colocou em dúvida a imparcialidade do então juiz da Lava Jato, Sérgio Moro e da equipe da força-tarefa.
A lei contra o abuso de autoridade teve forte reação contrária por parte de associações de magistrados, membros do Ministério Público e policiais. O próprio Moro, hoje ministro da Justiça, foi contrário à nova legislação, encarando-a como um ataque ao combate à corrupção.
Bolsonaro chegou a vetar pontos da lei, mas esses foram derrubados depois pelo Congresso, o que foi visto como recado para a Lava Jato.
Com isso, foi retomada, por exemplo, a punição de até 4 anos de detenção para quem constranger um preso -mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência- a produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro. A lei não é retroativa.