Réveillon em Porto seguro: juiz autoriza festa para até 200 pessoas

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A pedido de 4 estabelecimentos comerciais, o juiz Rogério Barbosa, da Comarca de Porto Seguro, autorizou nesta segunda-feira (28/12) a realização de eventos e festas para até 200 pessoas, na cidade. Em sua decisão, o magistrado frisou que é necessário respeitar as orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS) relativas à prevenção da Covid-19, a exemplo do uso obrigatório de máscaras e o distanciamento entre as pessoas.

A decisão derruba a tutela antecipada de urgência do TJ-BA, que proibia a realização de festas particulares previstas para esse fim de ano na cidade, uma vez que já existe um decreto do estado com essas restrições. Portanto, os eventos estão autorizados.

Estado vai recorrer

Segundo o site Informe Baiano, o Governo da Bahia informou em Nota que a Procuradoria Geral do Estado (PGE) “entende que, com todo respeito que merece a Justiça, o Judiciário e seus integrantes, a decisão é absurda, e, por isso mesmo será impugnada, por todos os meios possíveis, uma vez que defere um alvará de funcionamento em prol de particulares que, sequer o postularam, nem poderiam fazê-lo dada a natureza de ação civil pública, medida judicial que não é dado ao particular em geral”.