Plantonista do TRF1 nega Habeas Corpus a Robério e Cláudia
16/06/21 – O desembargador federal plantonista do TRF1 (Tribunal Federal de Recursos da 1ª Região), Francisco de Assis Betti, negou nesta quarta (16) o pedido de Habeas Corpus feito pelos advogados dos ex-prefeitos Robério (Eunápolis) e sua esposa Cláudia Oliveira (Porto Seguro). Com a decisão, os 2 vão continuar cumprindo prisão temporária sem prazo definido. Robério está no presídio estadual de Eunápolis, enquanto Cláudia foi levada para o presídio estadual feminino de Teixeira de Freitas.
Na decisão o desembargador pontuou:
1 – A medida do juiz da Vara Federal de Eunápolis é atual e não trata somente de fatos do passado, uma vez que os réus podem dificultar a instrução criminal, caso estejam em liberdade, pondo em risco o
bom andamento do processo.
2 – Para o magistrado, tal fato fica evidente, porque nas investigações ficou
demonstrado que os acusados podem dificultar a colheita de provas, intimidar pessoas a
não prestarem esclarecimentos para a justiça e ainda na possível destruição de provas ou
manipulação de dados e testemunhas.
3 – A decisão destaca ainda que os réus punidos com prisão preventiva se utilizam, a todo instante, do mesmo modus operandi, que foi iniciado em 2008, no começo das investigações da Operação Fraternos e continuam
em plena atividade.
4 – O Ministério Público Federal (MPF) demonstrou a contemporaneidade da medida,
apontando em seu parecer que mesmo Robério e Cláudia tendo perdido seus cargos de prefeito,
continuam com a empreitada criminosa diante da grande gama de pessoas que ainda lhe são
obedientes a exemplo de servidores públicos.
5 – Para o desembargador que negou o Habeas Corpus, tal fato, por si só, já é medida concreta ao deferimento da medida cautelar, pois o grupo criminoso, somente substituiu as pessoas que foram investigadas por outras.
5 – Outro indício extremamente relevante apontando pelo desembargador é que a grande maioria dos servidores públicos de cargo de chefia foram transferidos de Eunápolis e Porto Seguro para o município de Santa Cruz Cabrália.
6 – O MPF também apresentou no ID.560303369, um elemento novo apto a demonstrar a
atualidade da medida. Trata-se de acordo judicial firmado em 2020, no último mês do 2º mandato da ex-prefeita Cláudia Oliveira, no processo judicial Nº
00018746720128050201, em trâmite na 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Seguro, que
tem como parte autora Lucas Caires Pinto e central Brasil de Combustíveis, tendo como réu o município de Porto Seguro.
7 – Os autores do processo pleiteavam o valor de R$7,5 milhões de indenização, por meio de ação reivindicatória.
8 – Diante deste fato novo, pode-se perceber que as pessoas que apoiaram o grupo
político da família Oliveira posteriormente são agraciadas com benesses, a exemplo do caso citado que ocorreu pouco meses antes da saída da ex-prefeita Cláudia do cargo.
9 – Em relação à tese da defesa alegada incompetência do Juízo que decretou a prisão preventiva, o desembargador plantonista do TRF1 esclareceu na decisão oportuno que, ao menos em sede de plantão judicial, não pode ser reconhecida tal incompetência de jurisdição.
10 – Por fim, o desembargador federal afirma que inexistem motivos que possam ensejar, em regime de plantão, a revogação do decreto prisional mencionado, e a sua manutenção ou substituição por medidas
cautelares devem ser aferidas pelo Relator a quem será distribuído esse feito, razão pela qual se apresenta inviável, nesse momento processual e em sede de plantão judicial, a concessão do Habeas Corpus.