Governador determina exigência de comprovante de vacinação em ônibus intermunicipal

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24/11/21 – O governador Rui Costa (PT) decretou a exigência de comprovação de vacinação contra a covid-19 para uso do transporte público intermunicipal em toda a Bahia. A medida publicada no Diário Oficial nesta quarta (24) passa a valer a partir do dia 10 de dezembro de 2021.

“Obrigatoriamente, as pessoas terão que apresentar o atestado de vacinação das duas doses, exceto as crianças, que ainda não estão no período de se vacinarem. E para as pessoas que já estão na condição da dose de reforço, também será exigido a comprovação da terceira dose”, explicou o governador durante o anúncio da medida.

Os embarques rodoviários serão mais demorados no período de fim de ano com a exigência e conferência da documentação. Mais a medida se justifica, quase 3 milhões de baianos ainda não compareceram para tomar a 2ª dose ou dose de reforço.