TSE condena ex-prefeito por uso político de rádio na Bahia

Compartilhe

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou em decisão nesta quinta-feira (26/9), por unanimidade, a inelegibilidade por 8 anos do ex-prefeito de Irecê (BA) Luizinho Sobral pelo uso indevido de emissora de rádio do Sistema Líder de Comunicação e do site da emissora nas eleições de 2012.

O TSE negou a Sobral o recurso da defesa e confirmou a sentença proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA).

ENTENDA O CASO

Segundo o site Bahia.ba, foi constatado no processo que houve a supressão de propaganda eleitoral na emissora de rádio Líder FM, ligada a Sobral, assim como falta de neutralidade em reportagens e a disparidade na divulgação de matérias no site da emissora.

Ainda de acordo com o processo, foram publicadas 89 reportagens referentes ao ex-prefeito de Irecê, em comparação a 28 publicações relacionadas à coligação concorrente. 

Outro exemplo se tratou de entrevista realizada com ex-prefeito, e não estendida aos demais candidatos, assim como a promoção da candidatura durante a programação normal da rádio.

O Sistema Líder de Comunicação foi utilizado para a veiculação de comentários favoráveis a Luizinho Sobral e contrários à coligação.

“O tratamento privilegiado por uma emissora de rádio e pela mídia online é vedado pela legislação eleitoral e fere a isonomia que deve ser conferida pelos meios de comunicação aos candidatos, sob risco de afetar o caráter democrático da eleição”, comentou o advogado Maurício Campos.