TJ-BA bloqueia 60% do dinheiro do precatório do Fundef em Itabela para pagar professores

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Nesta segunda-feira, 4 de outubro, em decisão monocrática e liminar, a desembargadora Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA), determinou o bloqueio de 60% dos recursos do precatório do Fundef na conta da prefeitura de Itabela. 

A decisão visa garantir a correta aplicação do  precatório, que tem por destinação estabelecida em lei, de no mínimo, 60% do valor para pagamento de salários aos professores do ensino fundamental.

APLB

O bloqueio foi pedido na apelação feita pela APLB – sindicato dos professores –  núcleo de Itabela, contra sentença desfavorável anterior de 1ª instância.

MP-BA deu parecer favorável

O recurso da APLB teve parecer favorável do Ministério Público estadual (MP-BA) e aponta o iminente risco da prefeitura não cumprir a lei.

Para o sindicato, o prefeito Luciano Francisquetto, em manobra contábil orçamentária, revela a nítida pretensão de destinar os valores do precatório do Fundef para outros fins.

Prefeito terá de mostrar extrato

O valor bloqueado pela decisão do TJ-BA é de R$ 16.516.941,78 (dezesseis milhões, quinhentos e dezesseis mil, novecentos e quarenta e um reais e setenta e oito centavos). 

A prefeitura terá ainda que apresentar à Justiça dentro de 15 dias, extratos bancários atualizados mostrando o que fez e está fazendo com o dinheiro do precatório, como está aplicando a verba, quais os rendimentos, tudo detalhado. 

Caso o prefeito não cumpra o bloqueio, a sentença fala em adoção de medidas coercitivas para garantir o cumprimento da liminar. Francisquetto tem 15 dias para recorrer.

Com informações do Giro de Notícias