Porto Seguro: MP não pediu anulação do concurso, apenas do Edital 07/2020

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O Edital 07/2020, publicado em 13/1, no Diário oficial do município de Porto Seguro, lista como aprovados novos candidatos que haviam sido eliminados em resultado anterior. O Edital inicial do concurso proibe essa inclusão.     

Em recomendação feita à prefeita Cláudia Oliveira (PSD), ao secretário de Administração e ao Ibrae (Instituto Brasil Educação), a promotora de Justiça Lair Azevedo, do Ministério Público estadual (MP-BA), pede a anulação do Edital 07/2020, referente ao concurso público para admissão de servidores municipais realizado em dezembro de 2019.

A recomendação é datada de 21 de janeiro e dá prazo de 48 horas para o cumprimento por parte dos citados. 

Caso não seja obedecida, o MP-BA poderá mover Ação Civil Pública pedindo a anulação do referido Edital à Justiça. A judicialização poderá suspender o andamento das fases do concurso após as provas. 

Denúncias 

O MP-BA considerou as denúncias de candidatos apontando a alteração de gabaritos oficiais das provas por parte do Ibrae após a divulgação do resultado definitivo. 

Cronologia

O gabarito preliminar foi publicado 3 dias após a aplicação das provas, o período de contestação foi de 9 a 11/12/19; o julgamento dos recursos teria ocorrido em 25/12 (como assim, no feriado de natal?).

O gabarito oficial após os recursos foi publicado equivocadamente com o nome de “gabarito definitivo ante os recursos”, publicado após o julgamento dos recursos. 

Segundo o Edital 06 “não será aceito recurso administrativo que vise o reexame de qualquer questão da prova objetiva ou que busque a revisão dos gabaritos definitivos divulgados”. Também estabeleceu que “não será aceito pedido de revisão de recurso ou gabarito, tampouco será aceito recurso de recurso”.

Caso você ainda tenha dúvida, leia na íntegra, a seguir, a recomendação do Ministério Público.