Chega de fraudes e laranjas no transporte escolar
O esquema fraudulento e corrupto feito entre prefeituras no sul e extremo sul com as empresas de transporte escolar, que enriquece prefeitos e empresários, está com os dias contados. O Ministério Público Federal (MPF) deu prazo até 31 de janeiro de 2019 para os prefeitos do sul da Bahia se enquadrarem nas recomendações do órgão, que quer combater a má aplicação das verbas federais. No extremo sul o esquema é o mesmo e o MPF também deve se posicionar.
Entre as irregularidades, pode-se destacar:
1 – Aumento no valor dos contratos e na prorrogação irregular do prazo de vigência;
2 – Contratação de empresas constituídas em nome de “laranjas” e/ou “de fachada”, sem capacidade operacional para prestar o serviço;
3 – Serviços prestados por terceiros ilicitamente subcontratados por valores muito inferiores aos pagos pela prefeitura à empresa; sobrepreço e superfaturamento.
Os prefeitos devem:
1 – Comprovar a adoção de uma série de medidas a fim de regularizar a contratação, a fiscalização do serviço e o uso dos veículos do transporte escolar;
2 – Devem anular/rescindir e/ou deixar de prorrogar os contratos que não estejam ajustados ao que foi proposto com base na lei.
3 – As prefeituras devem se planejar para o ano letivo de 2019 a fim de promover a contratação, por linhas/rotas específicas, de empresas e prestadores que tenham capacidade operacional para prestar o serviço;
4 – A subcontratação ilícita será combatida;
5 – Promover ampla publicidade e pesquisa de preço ao licitar o transporte escolar;
6 – Exigências no Edital que inviabilizem a competitividade estão proibidas;
7 – O transporte escolar deve ser fiscalizado em tempo real, inclusive quanto às distâncias percorridas;
8 – As prefeituras que puderem dispor da tecnologia devem usar o georreferenciamento para mapear as rotas do transporte escolar, acompanhando itinerários, publicando esse monitoramento no site da prefeitura;
8 – As prefeituras devem ainda publicar, mensalmente, nos portais de transparência, tabela resumida com a relação de veículos, rotas e outros dados, além dos respectivos processos de pagamento;
9 – Efetuar os pagamentos aos contratados apenas por meio de transferência eletrônica identificada ou depósito direto na conta do efetivo prestador do serviço.