Chega de fraudes e laranjas no transporte escolar

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O esquema fraudulento e corrupto feito entre prefeituras no sul e extremo sul com as empresas de transporte escolar, que enriquece prefeitos e empresários, está com os dias contados. O Ministério Público Federal (MPF) deu prazo até 31 de janeiro de 2019 para os prefeitos do sul da Bahia se enquadrarem nas recomendações do órgão, que quer combater a má aplicação das verbas federais. No extremo sul o esquema é o mesmo e o MPF também deve se posicionar. 

Entre as irregularidades, pode-se destacar:

1 – Aumento no valor dos contratos e na prorrogação irregular do prazo de vigência;

2 – Contratação de empresas constituídas em nome de “laranjas” e/ou “de fachada”, sem capacidade operacional para prestar o serviço;

3 – Serviços prestados por terceiros ilicitamente subcontratados por valores muito inferiores aos pagos pela prefeitura à empresa; sobrepreço e superfaturamento.

Os prefeitos devem:

1 – Comprovar a adoção de uma série de medidas a fim de regularizar a contratação, a fiscalização do serviço e o uso dos veículos do transporte escolar;

2 – Devem anular/rescindir e/ou deixar de prorrogar os contratos que não estejam ajustados ao que foi proposto com base na lei.

3 – As prefeituras devem se planejar para o ano letivo de 2019 a fim de promover a contratação, por linhas/rotas específicas, de empresas e prestadores que tenham capacidade operacional para prestar o serviço;

4 – A subcontratação ilícita será combatida;

5 – Promover ampla publicidade e pesquisa de preço ao licitar o transporte escolar;

6 – Exigências no Edital que inviabilizem a competitividade estão proibidas;

7 – O transporte escolar deve ser fiscalizado em tempo real, inclusive quanto às distâncias percorridas;

8 – As prefeituras que puderem dispor da tecnologia devem usar o georreferenciamento para mapear as rotas do transporte escolar, acompanhando itinerários, publicando esse monitoramento no site da prefeitura;

8 – As prefeituras devem ainda publicar, mensalmente, nos portais de transparência, tabela resumida com a relação de veículos, rotas e outros dados, além dos respectivos processos de pagamento;

9 – Efetuar os pagamentos aos contratados apenas por meio de transferência eletrônica identificada ou depósito direto na conta do efetivo prestador do serviço.