Dona de ONG que denunciou suposto caixa 2 do PT na Bahia terá de devolver dinheiro

Compartilhe

TCE julgou que o Instituto Brasil fraudou notas fiscais e não executou o convênio firmado com a Conder.

Nas eleições estaduais de 2014, Dalva Sele disse à revista Veja LEIA AQUI  que o Instituto Brasil, do qual era dirigente, teria abastecido o caixa 2 eleitoral do PT baiano, beneficiando 1 senador, 2 deputados federais e 1 ex-ministro do governo Dilma. Deputado federal à época, Rui Costa disputava a sucessão de Jaques Wagner para governador. Foi um furdunço, diria o jornalista Levi Vasconcelos.

A ex-dirigente do Instituto Brasil, ONG supostamente alimentada pelo PT na Bahia sob a fachada de defender o meio ambiente e o desenvolvimento sustentável, agora terá que devolver R$ 256.096,38 aos cofres públicos, além de pagar multa do mesmo valor, devido às irregularidades encontradas no convênio firmado com a Conder (Companhia de Desenvolvimento Urbano da Bahia), segundo decisão da 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA), nesta quarta-feira (19/12).

É a 2ª condenação de Dalva. No ano passado, o TCE imputou a ela e 2 gestores de recursos públicos operados pelo Instituto Brasil a devolução de R$ 8 milhões. CLIQUE AQUI E SAIBA MAIS

Para o TCE-BA, no caso do convênio com a Conder, houve indícios de fraudes em notas fiscais e não cumprimento do objeto conveniado. Devido à gravidade dos fatos apontados, a 2ª Câmara também decidiu pelo envio dos autos do processo ao Ministério Público Estadual (MPE), para apurar responsabilidade criminal.

Denúncia contra Rui – Dalva Sele ficou conhecida após acusar o então candidato do PT a governador em 2014 Rui Costa de ser um dos beneficiários de recursos destinados a programas habitacionais, administrados pela ONG. Outros petistas baianos também foram denunciados por Dalva, que estranhamente depois da denúncia sumiu da imprensa e poucas vezes voltou a falar no assunto.

Processo – Por não ter conseguido provar as denúncias, o Ministério Público Eleitoral (MPE) move processo contra Dalva pelo crime de calúnia, previsto no Código Eleitoral, com pena estabelecida de 6 meses a 2 anos de prisão e pagamento de 10 a 40 dias-multa.

No caso específico, a pena solicitada aumenta em um terço, pelo fato de que o suposto crime foi cometido “na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da ofensa”.