Juiza federal proíbe comemoração do golpe militar de 64

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Em decisão liminar de 9 páginas, assinada nesta sexta-feira, 29 de março, a juiza Ivani Silva da Luz, da 6ª Vara da Justiça Federal em Brasília, proibiu as Forças Armadas de comemorar o aniversário de 55 anos do golpe militar de 31 de março de 1964, que instituiu a ditadura militar no Brasil por cerca de 21 anos.

No último dia 23/3, o porta-voz da Presidência, Otávio Rego Barros, afirmou que o presidente Jair Bolsonaro (PSL) determinou que os quartéis fizessem solenidades de comemoração do golpe de Estado que destituiu o presidente João Goulart. Diversos setores da sociedade protestaram contra a decisão do governo: Ministério Público Federal, OAB, Defensoria Pública da União, além de personalidades e entidades. O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM), também se manifestou contra a medida.

Prisões, torturas, exílio e baixas – A ditadura militar prendeu e torturou políticos, professores, intelectuais, jornalistas, sindicalistas, líderes comunitários e até membros da igreja católica que discordavam do regime. Muitos foram mortos e outros exilados. Houve resistência armada aos militares e baixas de ambas as partes, durante a guerrilha nas cidades e zona rural.