Estabelecimentos comerciais são obrigados a oferecer álcool gel aos clientes. Veja a lista

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Em caso de descumprimento, estabelecimento pode ser sofrer multas diárias e até interdição. 

Considerando o atual cenário epidemiológico internacional do coronavírus, bem como da elevação do número de casos de sarampo; considerando também as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS), a Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (Sesab), o Conselho dos Secretários Municipais de Saúde da Bahia (COSEMS-BA) e a Secretaria Municipal de Saúde de Salvador (SMS) vêm ratificar o disposto na Lei Estadual no 13.706/2017, que determina a obrigatoriedade da colocação e disponibilização de equipamentos dispensadores de álcool gel por parte de estabelecimentos comerciais que prestam serviços diretamente à população no Estado da Bahia. Nos termos da Lei Estadual no 13.706/2017, os estabelecimentos comerciais sujeitos a essa obrigatoriedade são aqueles classificados como:

I – varejos de alimentação;

II – shopping centers e centros comerciais;

III – agências bancárias e postos de serviços;

IV – casas lotéricas;

V – hotéis e pousadas;

VI – bares, restaurantes e similares;

VII – casas de eventos e eventos realizados em locais fechados;

VIII – supermercados e hipermercados;

IX – escolas e faculdades;

X – igrejas e templos religiosos;

XI – clubes de serviços;

XII – padarias e delicatessens;

XIII – cinemas e teatros;

XIV – oficinas de serviços.

A quantidade de equipamentos de álcool em gel a serem disponibilizados levará em conta a área do estabelecimento, na seguinte proporção:

I – até 70m2 (setenta metros quadrados) – 01 (um) equipamento;

II – de 71 a 150m2 (setenta e um a cento e cinquenta metros quadrados) – 02 (dois) equipamentos;

III – acima de 150m2 (cento e cinquenta metros quadrados) – acrescentar mais 01 (um) equipamento a cada 70m2 (setenta metros quadrados) de área.

Os estabelecimentos ficam obrigados a fixar em locais de fácil acesso e visualização o equipamento de álcool em gel, inclusive com placa contendo aviso.