TSE decide que uso de candidatura feminina laranja cassa os eleitos da chapa
Foi o 1º processo julgado pela Justiça Eleitoral de fraude da cota feminina.
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu na noite desta terça-feira (17/9), que a presença de candidaturas laranjas para fraudar a cota mínima de candidatas mulheres deve levar à cassação de toda a chapa eleitoral, com a perda do mandato dos eleitos. A informação é do UOL.
A decisão foi colegiada e tomada com placar de 4×3, em processo que julgou o caso de candidatas laranjas em coligação para o cargo de vereador na cidade de Valença do Piauí (PI). A decisão vira jurisprudência a ser aplicada pelo TSE em casos de candidaturas laranjas em todo o país.