Futuro da Zona Azul em Porto Seguro agora depende do TJ-BA

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Após decisão desfavorável de 1ª instância na Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Seguro, negando a suspensão da cobrança do estacionamento rotativo denominado Zona Azul, em caráter liminar, o recurso contra a decisão foi parar na mesa da desembargadora Rosita Falcão, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). A magistrada vai analisar o agravo de instrumento impetrado pelo deputado estadual Jânio Natal (Podemos).

A Zona Azul foi instituída na cidade em outubro deste ano, com preço de R$ 4 por hora e horário de cobrança entre 8h e 24h, de domingo a domingo. A medida afastou os clientes do centro comercial da cidade, que ficou praticamente vazio na primeira semana.

Após instalar um inquérito civil para investigar a questão, o Ministério Público esatdual (MP-BA) chegou a recomendar a suspensão do contrato, apontando irregularidades, mas dias depois celebrou acordo entre a concessionária e a prefeitura para adequar o contrato.

Em sua decisão, a juíza de 1ª instância, argumentou que foi firmado compromisso em relação a questões como tarifação, redução de vagas e a eventual realização de um estudo de viabilidade, com a previsão de um Termo de Ajustamento de Conduta a ser assinado após o recebimento do estudo.

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Para o deputado estadual Jânio Natal, mesmo com acordo reduzindo o preço, o horário e o número de vagas, os problemas continuam. O acordo não é suficiente para sanar os vícios do contrato, diz o deputado ao blog Bahia Notícias.

1 – O contrato prevê o repasse de apenas 7% da arrecadação bruta do que for recebido pela empresa, que fica com os 93% restantes;

2 – O acordo firmado com o MP-BA já aponta o pagamento de ao menos 10% do que for recebido durante todo o ano, mas para o deputado esse valor deveria ser revisto, já que a permissionária não tem obrigação de contrapartida com a cidade;

3 – A prefeitura não teria como fiscalizar a arrecadação, já que todo processo de cobrança é realizado pela própria empresa;

4 – A implantação sem a realização de audiências públicas e sem um estudo prévio de impacto social, sobre a vizinhança e sobre o comércio fere a Lei Federal 20.257/2001;

5 – Estudos de viabilidade poderiam evitar um problema já enfrentado por alguns moradores da cidade, cujos imóveis são tombados pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). O município impede que construções na área mais antiga da cidade sejam reformadas, e muitas delas não possuem estacionamento. Assim, há casos de consumidores que precisariam pagar para estacionar em frente a suas próprias casas.

6 – Segundo o deputado Jânio, o contrato ainda permite à empresa aplicar “as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro aos veículos infratores” e “autuar ou notificar os condutores por infração de trânsito com base no aviso de irregularidade emitido pela Concessionária”, embora a concessionária não tenha poder de polícia para fiscalizar ou multar o contribuinte, função dos agentes de trânsito;

7 – Há ainda relatos de que funcionários da empresa teriam impedido que motoristas retirassem os veículos das vagas antes do pagamento da multa aplicada;

8 – Outro equívoco apontado pela ação em relação ao acordo firmado pelo MP-BA é que a nova determinação fere o princípio da isonomia, ao cobrar preços diferenciados para moradores e turistas.

Fim da cobrança

Com base nesses argumentos, Jânio Natal pede no agravo que a desembargadora cesse imediatamente a cobrança, e que defina pena de multa em caso de descumprimento da decisão.