Uber x prefeitura de Porto Seguro: TJ-BA mantém decisão da 1ª instância
O titular da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargador Moacyr Montenegro Souto, indeferiu na terça-feira, 13 de janeiro, o recurso da prefeitura de Porto Seguro que pedia a derrubada da liminar da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca local, que proibiu a prefeitura, Polícia Militar e prepostos subordinados de aplicarem multas ou medidas restritivas aos motoristas de aplicativo de transporte de passageiros na cidade (Uber, 99 Táxi etc).
A decisão liminar da 1ª instância, datada de 4/12/19 e assinada pela juiza Nêmora Janssen, ressalta que ficam valendo as exigências previstas no Artigo 11-B, da Lei 12.587/2012, que são possuir Carteira de Motorista; idade máxima para dirigir; portar o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) e possuir atestado de antecedentes criminais.