Porto Seguro: Justiça determina que prefeitura forneça aos servidores equipamentos de proteção e materiais de limpeza

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Liminar estabeleceu multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.

A pedido do Sindicato dos Servidores Municipais de Porto Seguro e região (Sinsppor), a juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Seguro, Nêmora Janssen, determinou por decisão liminar parcial, datada de 24 de março passado, que A prefeitura da cidade forneça “aos servidores da saúde, dos serviços sociais e profissionais de apoio em atividade, conforme grau de exposição ao COVID-19 (novo coronavírus) na forma do estabelecido na Nota Técnica nº 04 da ANVISA (Agência de Vigilância Sanitária), os equipamentos de proteção individual (EPIs), bem como os materiais de higiene pessoal e limpeza dos ambientes, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e adoção das medidas previstas em Lei para a efetivação da tutela”.

A magistrada determinou ainda que a prefeitura “informe as medidas adotadas em cada setor, em especial quanto aos servidores da saúde, envolvidos no transporte e apoio aos potenciais casos de COVID-19, no prazo de 72 horas, bem como informe as políticas adotadas quanto à prevenção para os guardas civis municipais”.

Culpa do Estado

Em conversa informal, um assessor da prefeitura disse ao Bahia40graus que o governo estadual comprou todos os estoques de equipamentos e produtos de limpeza, centralizando a distribuição e dificultando a compra por parte do município. 

Servidora está trabalhando sem luvas. Foto da Ascom/Prefeitura

A assessoria disse ainda que alguns empresários locais doaram equipamentos e materiais para que a prefeitura pudesse atender a decisão da Justiça.