Justiça Eleitoral declara ilegal pesquisa no extremo sul da Bahia e multa instituto
Decisão do juiz da 188ª Zona Eleitoral, Roberto Costa de Freitas Júnior, condena o instituto Sistema Compasso de Consultoria, Pesquisa e Planejamento a pagar multa de R$ 53.205,00 por divulgar de forma incompleta pesquisa eleitoral de intenção de votos em Itapebi, no extremo sul da Bahia. A executiva provisória do partido Podemos na cidade moveu a ação para impugnar a pesquisa.
No mês passado, após conferir o registro no TRE número BA-08641/2020 Bahia40graus divulgou a referida pesquisa da Compasso, que apontava o prefeito Peba (PP) liderando com folga a intenção de votos na cidade, tanto espontânea, quanto estimulada.
A empresa Compasso disse que vai recorrer da decisão.
Sentença
“A empresa de pesquisa não completou os dados (no sistema de registros de sondagens eleitorais), deixando de apresentar quantos eleitores de cada bairro abrangido pela pesquisa, ou seja, o número de eleitores entrevistados em cada setor censitário, a composição de gênero, idade, grau de instrução e nível econômico dos entrevistados na amostra final da área de abrangência da pesquisa eleitoral, em flagrante desrespeito aos incisos I e IV, do parágrafo § 7º, do art. 2º, da Resolução TSE 23.600/20”, concluiu o juiz Roberto Costa de Freitas Júnior na sentença.