Liminar do STF suspende decretos de Bolsonaro que facilitava compra e porte de armas

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13/04/21 – Decretos podem transformar o Brasil no paraíso das milícias e do crime organizado, além de atrair terroristas, criando um mercado paralelo de armas e munições. 

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu na noite de segunda-feira (12) trechos de 4 decretos editados pelo presidente Jair Bolsonaro que passariam a valer nesta terça (13), facilitando a compra e porte de armas sem o controle do Exército e da Polícia Federal. A decisão liminar vale até o plenário da Corte votar a respeito do tema. 

Foram suspensos os seguintes trechos:

1 – Que tira do Exército o controle sobre “projéteis de munição para armas de porte ou portáteis, até o calibre máximo de 12,7 mm, das “máquinas e prensas (…) para recarga de munições, das miras optrônicas, holográficas ou reflexivas e das miras telescópicas.

2 – Que dispensa prévio registro para praticar tiro recreativo em entidades e clubes de tiro.

3 – Que permite a apresentação de uma simples declaração de necessidade para a aquisição de até 6 armas de fogo de uso permitido por civis e 8 por agentes do Estado.

4 – Que permite aos colecionadores, atiradores e caçadores, conhecidos pela sigla CACs, comprovar a capacidade manusear armas de fogo por meio de um laudo de instrutor de tiro desportivo.

5 – Que dispensa o credenciamento na Polícia Federal do psicólogo responsável por atestar a aptidão dos CACs.

6 – Que tira do Exército a autorização para os CACs adquirirem armas.

7 – Que aumenta o limite de munições que os CACs podem adquirir;

8 – Que permite o Exército a autorizar os CACs a comprar mais munição do que os limites pré-estabelecidos;

9 – Que autoriza escolas de tiro a adquirir munições em quantidade ilimitada;

10 – Que permite a prática de tiro desportivo a menores a partir dos 14 anos de idade incompletos.

11 – Que estende a validade de porte de armas para todo território nacional.

12 – Que permite aos CACs o porte de armas carregadas e autoriza o porte simultâneo de até duas armas.

Segundo a ministra do STF, as inovações trazidas pelos 4 decretos de Bolsonaro são incompatíveis com o sistema de controle e fiscalização de armas instituído pelo Estatuto do Desarmamento, e com o dever de promover a segurança pública e o direito à vida. Ela lembrou que um decreto não pode ir além do que está previsto na lei. Em manifestação enviada ao STF, Bolsonaro defendeu os decretos, dizendo que eles se limitam a regulamentar a lei já existente, ou seja, o Estatuto do Desarmamento.

A ministra Rosa Weber aprofundou a justificativa de sua decisão:

“Inúmeros estudos, nacionais e internacionais, públicos e privados, apoiados por expressiva maioria da comunidade científica mundial, revelam uma inequívoca correlação entre a facilitação do acesso da população às armas de fogo e o desvio desses produtos para as organizações criminosas, milícias e criminosos em geral, por meio de furtos, roubos ou comércio clandestino, aumentando ainda mais os índices gerais de delitos patrimoniais, de crimes violentos e de homicídios”, destacou a ministra.

Em outro ponto, acrescentou: “Parece-me irrazoável e desproporcional conferir a pessoas comuns, acaso sem treinamento adequado, a faculdade de portar armas em quantidade equiparável àquela utilizada por militares ou policiais em suas atividades funcionais. Entendo que a livre circulação de cidadãos armados, carregando consigo múltiplas armas de fogo, atenta contra os valores da segurança pública e da defesa da paz, criando risco social incompatível com os ideais constitucionalmente consagrados que expressam, por exemplo, o direito titularizado por todos de reunirem-se, em locais abertos e públicos, pacificamente e sem armas.”