Ex-prefeita Cláudia Oliveira tem contas de 2019 rejeitadas
01/06/21 – O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) rejeitou as contas da ex-prefeita de Porto Seguro, Cláudia Silva Santos Oliveira (PSD), relativas ao exercício de 2019. As conta agora vão para julgamento na Câmara de Vereadores. A prfeita pode ficar inelegível por 8 anos caso a Câmara confirme a rejeição.
1 – Gastos demais com pessoal. A ex-prefeita extrapolou o limite para gastos com pessoal, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
2 – Gastos demais com festas. Promoveu despesas expressivas – no montante de R$7.542.072,59 – com contratação de festas.
3 – Improbidade. O TCM determinou a formulação de representação ao Ministério Público estadual para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa.
4 – Auditoria nas festas. Foi determinada, ainda, a realização de auditoria nos contratos para prestação de serviços voltados para as festas realizadas no município, em 2019.
5 – Investigação. Serão investigados todos os pagamentos feitos a fornecedores e artistas.
6 – Multa. A ex-prefeita Cláudia foi multada em R$105,3 mil pela não recondução dos gastos com o funcionalismo aos limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.
7 – Outra multa. Também foi aplicada uma 2ª multa, no valor de R$30 mil, pelas demais irregularidades apuradas pela equipe técnica.
8 – Farra com alimentação de pessoal – A ex-prefeita terá de devolver aos cofres da prefeitura a quantia de R$91.455,42, com recursos pessoais, devido à realização de despesa sem previsão legal com alimentação para servidores.
9 – Folha inchada. A despesa total com pessoal em Porto Seguro alcançou o montante de R$261.140.640,57, que correspondeu a 61,43% da receita corrente líquida municipal, extrapolando, expressivamente, o percentual de 54% previsto na LRF.
10 – Déficit – O município apresentou uma receita de R$425.994.897,00 e realizou despesas orçamentárias no total de R$432.643.402,98, o que resultou em déficit da ordem de R$6.648.505,98, o que contribuiu para o endividamento do ente público.
11 – Até jatinhos. Em relação às despesas com festividades, foram identificados gastos indevidos com o fretamento de jatinhos, locação de veículos de luxo, buffets faustosos, hospedagens, e aquisição de mais de 1.600 litros de combustível para abastecimento de trios elétricos, “o que agride os princípios da razoabilidade, moralidade e probidade administrativa”. Para o conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna, o administrador público deve priorizar a alocação de recursos em ações destinadas à execução das atividades fins do estado, a exemplo de educação, saúde, segurança e transporte, “em detrimento dos gastos com festividades”.
12 – Escolha das atrações. O TCM questionou, ainda, a escolha das atrações artísticas, consideradas inadequadas para a realidade econômica do município, vez que custou aos cofres municipais o montante de R$2.175.000,00.
13 – Gastos demais com estrutura. Outros R$5.367.072,59 foram direcionados a locações de estruturas metálicas, organização de eventos e confecção, montagem e desmontagem de decoração para o Carnaval e Festa de São João.
14 – Índices. Os índices constitucionais foram respeitados, com investimento de 26,70% dos recursos específicos na manutenção e desenvolvimento do ensino, quando o mínimo é de 25%; de 18,13% nas ações e serviços de saúde, sendo o mínimo de 15%.
15 – Fundeb. Foram aplicados 89,88% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério.
Cabe recurso da decisão.