São João será sem transporte e bebida alcoólica na Bahia

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15/06/21 – O Governo da Bahia baixou mais um decreto com medidas duras, nesta terça (15), visando evitar a disseminação da covid-19 no período junino. A medida está publicada em decreto no Diário Oficial do Estado (DOE) nesta terça-feira (15), assinado pelo governador Rui Costa (PT).  

O decreto prevê:

1 – O decreto suspende a venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por delivery, das 18h de 18 de junho até as 5h de 21 de junho e também das 18h de 23 de junho até as 5h de 28 de junho.

2 – A venda de bebida alcoólica só será liberada nas regiões onde a taxa de ocupação de UTI na rede de saúde pública seja igual ou superior a 75%.

3 – Será suspensa, a partir da meia-noite do dia 21 de junho, a circulação e da saída, e, a partir das 9h de 21 de junho, também a chegada de qualquer transporte coletivo intermunicipal rodoviário, público e privado, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans. A restrição vale até as 5h de 28 de junho.

4 – A circulação, a saída e a chegada de ferry boats, catamarãs, lanchinhas e balsas também ficam proibidas das 20h do dia 21 de junho até as 5h de 28 de junho, em todo território baiano.

5 – Já a partir desta terça-feira (15) até domingo (20) e de 28 de junho a 4 de julho, a circulação, a saída e a chegada dos transportes serão permitidas desde que a ocupação seja limitada a 70% da capacidade. 

6 – Durante o período junino não haverá transportes extras.

7 – A fiscalização da venda de bebida alcoólica ficará por conta da Polícia Militar.

8 – A Agerba fará a fiscalização dos transportes.

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