Ministério Público da Bahia perde ação no STF contra vacinação de jornalista

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05/07/21 – O Supremo Tribunal Federal (STF) negou o pedido do Ministério Público Estadual (MP-BA) e do Ministério Público Federal (BA) para que a vacinação de jornalistas contra a covid-19 fosse suspensa na Bahia. A decisão foi do ministro Dias Toffoli no dia 1° de julho e divulgada pela Corte nesta segunda-feira (5).

O pedido do MP-BA e MPF-BA já havia sido negado na 1ª instância, em decisão do desembargador Cícero Landim, do Tribunal de Justiça da Bahia. 

Profissionais acima de 40 anos

Os jornalistas com idade superior a 40 anos foram incluídos na imunização contra a covid-19 após uma reunião da Comissão Intergestores Bipartite (CIB) realizada no dia 18 de maio. O grupo prioritário abrange ainda cinegrafistas e blogueiros registrados.

Imprensa – serviço essencial

Em nota, o Sindicato os Jornalistas da Bahia (Sinjorba) afirmou que solicitou a inclusão da categoria na lista de prioridades da vacinação, porque o decreto 10.288 incluiu a imprensa como serviço essencial durante a pandemia, o que significa que “os profissionais não podem se negar a trabalhar, inclusive cumprindo pautas em hospitais, unidades de vacinação, pontos de aglomeração e outros locais de exposição e possibilidade de contaminação”. A entidade relatou ainda o alto índice de profissionais de imprensa contaminados e mortos pelo coronavírus na Bahia e no Brasil.