Blitz – Veja os casos em que o carro pode e não pode ser guinchado
22/11/21 – Está valendo Lei 14.229/21, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, trazendo modificações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB):
1 – Motorista parado em blitz por alguma irregularidade não terá mais o veículo levado pelo guincho.
2 – O infrator terá 15 dias para regularizar a pendência.
3 – A nova regra estabelece que a remoção ao pátio seja substituída pelo recolhimento do Certificado de Registro Veicular (CRV) até a regularização, acompanhada de vistoria pelo respectivo órgão de trânsito.
4 – A multa permanece na mesma situação que antes.
5 – Caso o condutor não regularize a situação no prazo, o Detran deverá registrar uma restrição no Renavam até que a pendência seja resolvida. Nesse caso, o veículo poderá ser apreendido.
6 – Mesmo antes das alterações da Lei 14.229/21, o CTB já previa que a remoção não deveria ser aplicada, desde que os problemas fossem sanados imediatamente.
7 – Outra exceção é a falta de licenciamento: caso não seja regularizada durante a abordagem, o carro será guinchado.
8 – A remoção também continuará a ser aplicada quando houver problemas relacionados a itens de segurança do veículo, como pneus carecas e para-brisa trincado.
9 – O carro pode ser guinchado se o condutor não estiver presente no local da infração, como no caso de estacionamento em local sinalizado com placa de proibição.