Eleições 2022: compartilhar fake news nas redes sociais sobre políticos agora dá cadeia

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10/01/22 – Fique atento (a), já estão valendo as novas regras aprovadas pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), em dezembro de 2021, endurecendo as punições para quem compartilhar ou divulgar nas redes sociais informações falsas (fake news) sobre candidatos, partidos e o processo eleitoral.

Cadeia

A pessoa responsável por divulgar fake news ficará sujeita à pena de detenção de 2 meses a 1 ano, além de ter que pagar multa. A mesma punição será aplicada para quem produzir conteúdo mentiroso.

Pena ainda maior – de 2 a 4 anos de prisão e multa de R$15 mil a R$50 mil – está prevista para quem contratar terceiros com a finalidade de emitir mensagens ou comentários na internet para ofender a honra ou desabonar a imagem de candidato, partido ou coligação.

A resolução ainda deixa explícito ser proibida a divulgação e compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral.

“Isso quer dizer que eventuais mentiras espalhadas intencionalmente para prejudicar os processos de votação, de apuração e totalização de votos poderão ser punidos com base em responsabilidade penal, abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação”, alertou o TSE.

Assim como em eleições anteriores, segue também vedado o disparo em massa de comunicações via aplicativos de mensagens instantâneas, embora seja possível contratar o impulsionamento de conteúdo na internet, desde que o serviço seja contratado junto a empresas previamente cadastradas no TSE.