Rui Costa proíbe festas de rua até 2 de março em toda a Bahia
14/02/22 – O governador Rui Costa (PT) assinou um decreto, publicado no Diário Oficial do Estado, nesta terça-feira (15), proibindo a realização de festas de rua em toda Bahia, até 2 de março de 2022.
A medida inclui especialmente eventos pré-carnavalescos ou carnavalescos, previamente organizados ou espontâneos, tais como: marchinhas, blocos, fanfarras, desfiles e afins. O objetivo é evitar qualquer tipo de aglomeração e o descumprimento dos protocolos sanitários estabelecidos contra a covid.
O mesmo decreto mantém a validade até 2 de março da autorização para a realização de eventos e atividades com a presença de público de até 1.500 (mil e quinhentas) pessoas, tais como: cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, eventos exclusivamente científicos e profissionais, circos, parques de exposições, solenidades de formatura, feiras, passeatas, parques de diversões, teatros, cinemas, museus e afins.
Um outro decreto, também publicado nesta terça-feira, mantém o expediente normal nas repartições públicas do Poder Executivo Estadual nos dias 25 e 28 de fevereiro e 1º de março de 2022, período de Carnaval.