Nova lei de Improbidade pode favorecer políticos ficha-suja

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A possibilidade de aplicação retroativa da nova lei de improbidade pelo STF (Supremo Tribunal Federal) interessa não só a políticos que manifestaram intenção de concorrer às eleições deste ano, mas também a dezenas de agentes e servidores públicos acusados de atuação irregular nas últimas décadas.

O caso está pautado para esta quarta-feira (3) e é uma das prioridades da corte após a volta do recesso do Judiciário.

Na nova lei de improbidade foi eliminada a sanção por irregularidades “culposas” e agora será preciso comprovar que houve dolo – ou seja, quando há intenção ou se assume o risco de cometer o ilícito.

Além disso, os prazos de prescrição da nova lei para itens como perda da função pública e de direitos políticos são mais curtos.

Caso haja a retroatividade, a mudança beneficiará, por exemplo, os ex-governadores José Roberto Arruda (PL-DF) e Anthony Garotinho (União-RJ), e também do ex-prefeito do Rio César Maia (PSDB), vice na chapa de Marcelo Freixo (PSB) ao governo fluminense.

O trio obteve liminares (decisões provisórias urgentes) recentes do presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), Humberto Martins, para que seus processos sejam suspensos. A decisão a favor de Arruda, porém, foi revogada por outro ministro após o retorno do recesso de julho.

As demais suspensões devem ser derrubadas caso o Supremo considere que a aplicação da nova lei, mais benéfica, não é válida antes de sua sanção, em 2021, e não pode retroagir. Ainda assim, há possibilidade de que os políticos peçam à Justiça Eleitoral para se candidatar.

Mas o grande impacto que o julgamento pode ter é sobre casos menos célebres, que envolvem prefeitos e ex-prefeitos, ex-secretários e funcionários públicos.

O tema foi assunto tanto de deputados como de senadores em reuniões com o presidente do Supremo, Luiz Fux, com cobranças para que fosse pautado com celeridade.

Ao Supremo, a PGR (Procuradoria-Geral da República) já se manifestou contrária à retroatividade da nova lei de improbidade administrativa.

O principal argumento é que, caso isso aconteça, haveria “anistia transversa” a atos de improbidade que já foram alvo de ações pelo estado. Seria, segundo o procurador-geral da República, Augusto Aras, “retrocesso no tocante ao cabedal protetivo representado pela Constituição Federal e pelos tratados internacionais”.