Abusos de poder político e econômico na campanha eleitoral

Compartilhe

Os candidatos terão que prestar contas dos atos de campanha, dentro dos limites estabelecidos, sem usar recursos da máquina pública em prol da candidatura, nem gastar recursos em excesso, caracterizando compra de votos. 

A partir desta terça-feira (16), os candidatos já podem oficialmente iniciar as campanhas para as eleições de 2022. Em conversa com o site bahia.ba, o advogado especialista em direito eleitoral, Ademir Ismerim (foto), esclareceu o que muda a partir desta semana.

Diferente da pré-campanha, agora os candidatos vão poder pedir voto e realizar atos de campanhas. “Vão poder divulgar as propostas, circular em carro de som, em passeatas, carreatas”, explicou o advogado. 

“Na pré-campanha a legislação não exige prestação de contas, então não há controle da justiça, no caso da campanha têm que tudo ser declarado e tem um limite de gastos”, afirmou Ismerim.

Segundo o advogado, o limite de gastos na Bahia dos candidatos a governador, Senador e Deputado Federal e Estadual variam entre R$ 1.270.629,01 a R$ 17.788.806,16: 

Governador: 1º turno/R$ 17.788.806,16 – 2º Turno: R$ 8.894.403,08

Senador: R$ 5.336.641.85

Deputado Federal: R$ 3.176.572,53

Deputado Estadual: R$ 1.270.629,01

Além disso, de acordo com Ismerim, existem regras básicas para realizar uma campanha eleitoral dentro da lei. “Além de ter que declarar gastos, é necessário informar à justiça eleitoral todos os atos de campanha, pedir autorização para realizar eventos, que antes não precisava e se quiser fazer passeata e carreata tem que comunicar”, citou. 

Ismerim também informou que o candidato pode sofrer uma ação, tanto dos partidos políticos, quanto do Ministério Público, caso não cumpra o que for determinado pela Justiça Eleitoral. “Pode ser por abuso de poder político ou abuso de poder econômico”.

ABUSOS

O abuso de poder político, segundo o advogado, é quando se utiliza da máquina pública em prol das candidaturas. Já o abuso de poder econômico é a utilização excessiva de recursos financeiros ou patrimoniais buscando beneficiar candidatos, a exemplo da compra de voto, dos gastos sem arrecadação e a realização de atos sem prestar contas à Justiça Eleitoral. 

“Pode sofrer uma representação pelo artigo 30-A da lei Lei nº 9.504/97, por gastos irregulares, pode sofrer uma Aije, que é uma ação de Impugnação Judicial Eleitoral, por conta de abuso de poder econômico, uma Aime, ação de Impugnação de Mandato Eletivo, por abuso de poder econômico, mas em momentos diferentes e além de tudo, essas ações têm o objetivo de caçar o mandato ou o registro. Então, qualquer descumprimento da lei, quer seja por influência política ou utilização da máquina pública, ou através de abuso de poder econômico”, ressaltou o advogado.

REDES SOCIAIS

No caso das redes sociais, que já são utilizadas como instrumento de campanha, o especialista em direito eleitoral pontuou que para o candidato explorar o meio sem descumprir a lei, também é necessário ter atenção. 

“Pode usar como ferramenta eleitoral, mas tem que informar ao TSE quais são as redes sociais utilizadas”.

Os candidatos estão autorizados até o dia 1º de outubro a realizarem campanhas e atos eleitorais. O primeiro turno das eleições acontece no dia 2 de outubro.

Com informações do bahia.ba