STF mantém repasse do FPM sem prejudicar cidades após erro do IBGE
Repasse vai continuar com o mesmo índice anterior.
O ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu a norma do TCU (Tribunal de Contas da União) que atrelava a distribuição dos repasses do FPM (Fundo de Participação dos Municípios) à projeção da população dos municípios definida – de forma errônea – pelo IBGE no Censo inacabado 2022. Os repasses continuam baseados nos índices anteriores. Ao menos, a liminar do STF garante manter o orçamento de 2023 nas prefeituras de mais de 700 cidades do país, sendo 100 na Bahia, inclusive no extremo sul.