Justiça do Trabalho na Bahia decide que pagar salário com atraso causa dano moral
Trabalhador que frequentemente recebe o salário com atraso deve ser indenizado por dano moral. A decisão é da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-5), que determinou que o Instituto de Saúde e Direitos da Família (ISDF) indenize uma enfermeira no valor de R$3 mil. Os desembargadores integrantes da Turma entenderam que os atrasos reiterados no vencimento geraram transtornos na vida da trabalhadora e violaram sua honra e dignidade. Ainda cabe recurso da decisão.
Relator do acórdão, o desembargador Renato Simões sustentou que o reiterado atraso no pagamento do salário enseja dano moral presumido. “O empregado, mesmo tendo cumprido regularmente com sua obrigação contratual na certeza do recebimento da contraprestação correspondente, deixa de honrar seus compromissos por longo período, o que atinge sua dignidade, justificando a condenação compensatória”, afirmou o magistrado.
O desembargador ressaltou na decisão: “Diante da não comprovação do pagamento dos salários em dia, conduta reprovável que exige condenação exemplar, reformo a sentença para deferir o pleito de pagamento de indenização por danos morais arbitrados.