STF define que Guarda Civil integra a segurança pública
Decisão do Supremo reforça atuação dos guardas civis municipais em patrulhamentos nas cidades. Medida permite que os guardas municipais façam abordagens e possam revistar lugares suspeitos.
Agora, cada prefeita e cada prefeito, nas 5.570 cidades do país, poderão ter sua própria polícia, inclusive armada. O voto de desempate foi do ministro indicado por Lula, Cristiano Zanin.
Zanin acompanhou o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, para afastar interpretações judiciais que excluam as guardas municipais, devidamente criadas e instituídas, como integrantes do sistema de Segurança Pública.
Para Moraes, o quadro normativo constitucional e legal e a jurisprudência do Supremo permitem concluir que a instituição é órgão de segurança pública.
No voto, o ministro chega a citar as decisões do STJ que restringiram a atuação das guardas municipais. “Observo, portanto, que o Superior Tribunal de Justiça, em determinados contextos, como o patrulhamento urbano ou a realização de busca pessoal em caso de flagrante delito, tem limitado a atuação das guardas municipais, ao fundamento de que não se trata de órgão de segurança pública previsto nos incisos do art. 144 da Constituição”, disse.
O ministro entendeu que as guardas têm, entre suas atribuições, prevenir, inibir e coibir, pela presença e vigilância, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra bens, serviços e instalações municipais.