Posto de combustível sem licença é embargado em Porto Seguro

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10/01/24 – Após tomar conhecimento da evolução da obra de construção e instalação de um posto de combustível nas imediações da Praça do Trabalhador, ao lado de uma escola, fato noticiado pelo Bahia40graus, após denúncia nas redes sociais do vereador Bolinha Kemps, a Sedur (Secretaria de Desenvolvimento Urbano) embargou temporariamente à obra, até que a licença seja eventualmente concedida. O embargo também foi recomendado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente. 

Segundo a Sedur, o estabelecimento deu entrada no pedido de licenciamento em agosto de 2023 e o processo segue o prazo legal, mas ainda não foi concluído. O empreendimento deve atender a algumas especificações detalhadas a seguir:

O órgão ambiental competente exigirá para o licenciamento ambiental, no mínimo, os seguintes documentos:

Para emissão das Licença Prévia e de Instalação:

1 – Projeto básico que deverá especificar equipamentos e sistemas de monitoramento, proteção, sistema de detecção de vazamento, sistemas de drenagem, tanques de armazenamento de derivados de petróleo e de outros combustíveis para fins automotivos e sistemas acessórios de acordo com as Normas ABNT e, por diretrizes definidas pelo órgão ambiental competente;

2 – Declaração da prefeitura municipal de que o local e o tipo de empreendimento ou atividade está em conformidade com o Plano Diretor ou Similar.

3 – Croqui de localização do empreendimento, indicando a situação do terreno em relação ao corpo receptor e cursos d’água e identificando o ponto de lançamento do efluente das águas domésticas e residuárias após tratamento, tipos de vegetação existente no local e seu entorno, bem como contemplando a caracterização das edificações existentes num raio de 100 metros com destaque para a existência de clínicas médicas, hospitais, sistema viário, habitações multifamiliares, escolas, indústrias ou estabelecimentos comerciais. d) caracterização geológica do terreno da região onde se insere o empreendimento com análise de solo, contemplando a permeabilidade do solo e o potencial de corrosão;

4 – Classificação da área do entorno dos estabelecimentos que utilizam o Sistema de Armazenamento Subterrâneo de Combustível – SASC e enquadramento deste sistema, conforme NBR 13.786;

5 – Detalhamento do tipo de tratamento e controle de efluentes provenientes dos tanques, áreas de bombas e áreas sujeitas a vazamento de derivados de petróleo ou de resíduos oleosos;

6 – Previsão, no projeto, de dispositivos para o atendimento à Resolução CONAMA nº 9, de 1993, que regulamenta a obrigatoriedade de recolhimento e disposição adequada de óleo lubrificante usado.

Obs: Quanto à proximidade da escola, a Sedur esclarece que o Código de Obras do município menciona o distanciamento entre postos, mas esclarece sobre distanciamento de outras edificações, como escola.

Geraldinho Alves / Bahia40grau