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14/02/24 – Faltam 235 dias para as Eleições Municipais. A janela partidária abre no próximo dia 7 de março. A Quarta Feira de Cinzas marca o início do período de reflexão, penitência e escolhas, para alguns dos cristãos. No campo do direito eleitoral que estabelece as regras para a “guerra” da política partidária de disputa do voto, não é diferente, ainda mais quando estamos na travessia do ano eleitoral que definirá a gestão dos próximos quatro anos nos municípios brasileiros.
Dentre tantos institutos jurídicos específicos do direito eleitoral que marcam esse período de pré-candidaturas, temos a chamada “Janela Partidária”, que se trata do período de 30 dias em que ocupantes de cargos eletivos, obtidos em pleitos proporcionais (vereador, por exemplo), podem trocar de partido sem perder o mandato.
Essa possibilidade está prevista no artigo 22-A da Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/95) e é considerada justa causa para desfiliação partidária, se for feita nesse período permitido. A “Janela Partidária” também está prevista na EC (Emenda à Constituição) 91, aprovada em 2016, pelo Congresso Nacional.
Conforme a dita previsão legal, a janela partidária é aberta, em qualquer ano eleitoral, 6 meses antes da votação. Neste ano, o primeiro turno da eleição ocorre dia 6 de outubro, então, a troca de legenda poderá ocorrer, entre 7 de março e 5 de abril, data final do prazo de filiação exigido em lei para quem pretende concorrer às eleições municipais de 2024.
A regra é válida somente para candidatos eleitos em pleitos proporcionais e que estão em fim de mandato. Ou seja, a janela beneficia somente as pessoas eleitas deputada e deputado – distrital, estadual e federal – ou vereadora e vereador.
Mas como em 2024 somente os mandatos de vereador são os que estão prestes a terminar, a norma vale apenas para quem ocupa esse cargo atualmente.
Na prática, isso quer dizer que, neste ano, vereadoras e vereadores eleitos em 2020 terão 1 mês para mudar de partido e concorrer à reeleição ou às prefeituras dos municípios sem correr o risco de perder o mandato.
Deputadas e deputados que foram eleitos em 2022, por exemplo, só poderão usufruir da regra em 2026, ano em que ocorrerá a próxima eleição geral, conforme já decidiu o TSE em 2018. Vereadores, portanto, só podem migrar de partido, na janela destinada às eleições municipais, enquanto deputados federais e estaduais, na janela que ocorre 6 meses antes das eleições gerais.
Indubitavelmente, o período de reflexão, penitência e escolhas, é o ideal para que os pré-candidatos façam a primeira grande escolha do ano… por qual partido disputarão as Eleições. Sucesso a todos os postulantes!
Antônio Pitanga Nogueira Neto é Advogado Eleitoralista