Porto Seguro pode ter nova eleição se TSE acatar parecer da Procuradoria Geral Eleitoral

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A diplomação do prefeito reeleito de Porto Seguro, Jânio Natal (PL), vai depender do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). A Procuradoria Geral Eleitoral (PGR), em Brasília, emitiu nesta quinta-feira (31/10) parecer desfavorável à diplomação de Jânio. 

Quem assina o parecer é o vice-procurador geral eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, pelo provimento dos recursos especiais eleitorais apresentados ao TSE pela Coligação da candidata Claudia Oliveira (PSD) e pelo procurador da República Samir Cabus Júnior. 

Alexandre Bravo Barbosa argumenta que “a Constituição veda a “reeleição” para mais de um mandato subsequente e não a “posse”, considerando a diplomação como reconhecimento jurídico da eleição/reeleição. No mesmo parecer, o subprocurador Geral da República pede que o TSE reforme a decisão do TRE baiano que, por maioria, havia deferido o registro de Jânio Natal.

Na prática, a PGR defende o argumento do voto vencido do presidente do TRE-BA, desembargador Abelardo da Matta, de que o que a Constituição veda é a sucessão de diplomações e não de posses. 

“Para viabilizar tantas candidaturas exitosas, o recorrido valeu-se de expediente que, não obstante formalmente legal, oculta uma finalidade que atenta contra a moralidade inerente a todo e qualquer processo eleitoral e, especialmente, ao princípio republicano. Movimentou-se – reiterada e artificialmente – entre dois municípios de uma mesma região, tendo realizado, ao menos, cinco transferências de domicílio. Essas circunstâncias deixam entrever a intenção fraudulenta, normativo para a realização de um objetivo furtivo, consubstanciado na perpetuação do poder. Trata-se, a rigor, da figura do ‘prefeito profissional’, vedada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por fragilizar o desiderato constitucional da alternância no exercício do poder”.

O documento também fala que “o texto constitucional, com efeito, expressa que os incumbentes “poderão ser reeleitos” para um único período subsequente. Não se vale, portanto, da expressão “poderão ocupar o mandato”. Logo, é clarividente a opção constitucional pela vedação à reeleição, reconhecida no ato da diplomação e não no ato da posse.

No mesmo parecer, o subprocurador geral da República pede que o TSE reforme a decisão do TRE/BA que, por maioria, deferiu o registro de Jânio Natal.

O Ministério Público Eleitoral da Bahia emitiu 2 pareceres desfavoráveis ao registro da candidatura do prefeito de Porto Seguro, reeleito em outubro. Nenhum dos pareceres foram levados em conta, nem na 1ª nem na 2ª instância.

Caso o registro de candidatura de Jânio Natal seja cassado pelo TSE ele poderá não ser diplomado e novas eleições para prefeito de Porto Seguro serão convocadas nos termos do art. 224, § 3o, do Código Eleitoral, com o Poder Executivo passando temporiamente para o presidente da Câmara de Vereadores. O relator do caso no TSE é o ministro Antônio Carlos Ferreira, oriundo do STJ.

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Redalção / Bahia40graus

Fonte: PGR e ATarde