TRE julga improcedente ação contra chapa de vereadores do PSD em Eunápolis
Derrotada nas urnas nas eleições municipais de Eunápolis em 2024, a coligação que agregou os partidos Avante, Podemos, PL, PMB e Solidariedade perdeu mais uma no tapetão.
O juiz Wilson Nunes, da 203ª Zona Eleitoral ( TRE-BA), julgou improcedente a ação movida pela coligação contra a chapa de vereadores do PSD, que alegava fraude na cota de gênero.
Juiz eleitoral escreveu na decisão: “Ora, o candidato, seja ele homem ou mulher, não é obrigado a permanecer candidato até o final da eleição, podendo renunciar a qualquer tempo ou mesmo abandonar a campanha e até votar em outro candidato, não evidenciando ou caracterizando, por isso, fraude à cota de gênero prevista em lei”.
E mais: “Assim, JULGO IMPROCEDENTE a presente Ação de Investigação Judicial Eleitoral, por ausência de comprovação da fraude alegada, mantendo íntegros os registros e eventuais”, concluiu o magistrado.
A defesa do PSD foi feita pelo escritório do advogado Antônio Pitanga.
