Neste 12 de junho, Dia dos Namorados, a troca de presentes e o jantar com segundas intenções faz parte do ritual, mas, cada vez mais casais têm recorrido ao chamado ‘contrato de namoro’ para evitar que a relação seja confundida com união estável – que, do ponto de vista legal, pode ter efeitos semelhantes ao casamento, especialmente na divisão de bens.
Vínculo apenas afetivo
O objetivo do documento é declarar que o vínculo entre as partes é apenas afetivo e não tem o intuito de formar família, como exige a união estável. Simples assim, na verdade é mesmo só sexo!
Esse tipo de contrato pode ser feito de forma privada, com reconhecimento de firma, ou registrado em cartório para maior segurança jurídica. Especialistas recomendam que ele seja renovado periodicamente, como a cada seis meses ou a cada ano, para demonstrar que a natureza do relacionamento permanece a mesma.
Evite cláusulas abusivas
Advogados alertam ainda para a necessidade de evitar cláusulas abusivas, como obrigações sexuais, regras de vestimenta ou comportamentos públicos. Qualquer tentativa de controlar ou submeter uma das partes pode tornar o documento inválido. A Justiça analisa não apenas o conteúdo do contrato, mas também se ele reflete a realidade da relação.