O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) aprovou na quinta-feira, 18 de dezembro, a Resolução nº 1502, que regulamenta a fiscalização e o acompanhamento da execução de emendas parlamentares nos municípios.
A norma atende decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a aplicação obrigatória, por estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios, do modelo federal de transparência e rastreabilidade das emendas parlamentares.
As prefeituras baianas terão, a partir de 1ª de janeiro de 2026, que adotar providências para a plena observância do artigo 163-A, da Constituição e das determinações descritas na resolução do TCM-BA, entre as quais, “instituir e manter plataforma digital para emendas parlamentares municipais, com dados abertos, que permita a consulta pública, o “download” e a utilização das informações por cidadãos e órgãos de controle”.
As exigências legais que garantem a mais ampla transparência são descritas, na resolução, em cinco capítulos.
1 – Destaca-se a obrigatoriedade de relatar a identificação do parlamentar; número de referência ou código único da emenda no orçamento, vinculado ao respectivo ato normativo que a aprovou;
2 – Indispensável também a descrição detalhada do propósito do gasto aprovado na emenda, incluindo a ação governamental, projeto ou atividade a ser executado e sua finalidade específica;
3 – O montante de recursos previstos na emenda parlamentar; identificação do órgão/entidade responsável pela execução da despesa;
4 – Identificação do distrito/bairro beneficiado pelo projeto/ação financiado;
5 – Prazo para implementação do objeto da emenda com datas estimadas de início e término e outros detalhes da execução.
A prestação de contas da execução orçamentária e financeira decorrente de emendas parlamentares municipais, de acordo com a resolução, observará os mesmos procedimentos para as contas normalmente apresentadas ao TCM-BA, com a declaração dos dados no sistema SIGA e a inserção das documentações correspondentes no e-TCM, sem prejuízo da inclusão das informações na plataforma digital específica.
Entidades Sem Fins Lucrativos
Os parâmetros de transparência e rastreabilidade estabelecidos na resolução “abrangem as entidades privadas sem fins lucrativos beneficiárias de recursos provenientes de emendas municipais.