Após decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta segunda-feira (2), a análise sobre a permanência de Jânio Natal (PL) no cargo de prefeito de Porto Seguro deve ser encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF).
“Prefeito Itinerante”
O xis da questão é a legalidade da terceira diplomação consecutiva de Jânio Natal. A acusação sustenta que ele se tornou um “prefeito itinerante” ao ser eleito e diplomado em: Belmonte (2026) e Porto Seguro Seguro (2020 e 2024)
Próximos passos
Com a decisão do TSE desta segunda, a defesa de Cláudia Oliveira Oliveira (que disputou a eleição de 2024 em Porto Seguro) deve apresentar um agravo, o que obriga a remessa dos autos ao STF.
Na leitura do advogado, Bruno Adry, é preciso que se decida logo se haverá ou não eleições suplementares.
O processo será sorteado entre seis ministros: Flávio Dino, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Luiz Fux e Gilmar Mendes.
Ficarão excluídos do sorteio como relator os três ministros que participaram do julgamento no TSE (Carmem Lúcia, Nunes Marques e André Mendonça), além do presidente Édson Fachin, que é impedido pelo Regimento Interno.
“É evidente o cabimento de agravo para que o STF, rapidamente, acabe logo com essa polêmica que traz insegurança para a cidade […] Seria muito ruim postergar essa discussão e, eventualmente, o eleitor de Porto Seguro ter que ir, em curto espaço de tempo, duas vezes para as urnas esse ano, quando já teremos eleições no dia 4 de outubro”, afirmou Bruno.
Ainda de acordo com o advogado, uma avaliação será feita para definir os próximos passos.
“Vamos avaliar se apresentamos o agravo e esperamos a distribuição no Supremo ou se iremos para o protocolo imediato de medida cautelar, onde o relator sorteado pode decidir monocraticamente a questão”, pontuou Bruno.
A urgência se deve ao calendário eleitoral: caso o STF decida por novas eleições suplementares, o ideal seria realizá-las o quanto antes.