Já está valendo no Brasil o Estatuto dos Direitos do Paciente, instituído pela Lei 15.378/2026, consolidando direitos e deveres em serviços médicos hospitalares públicos e privados, garantindo autonomia, dignidade e informações claras.
A norma assegura o direito a acompanhante, independente de idade, confidencialidade, diretivas antecipadas de vontade e o consentimento informado, valendo para médicos e serviços de saúde.
O paciente tem direito ao prontuário com informações claras sobre diagnóstico, prognóstico, riscos e benefícios. E também pode participar de decisões, incluindo a aceitação ou recusa de tratamentos (diretivas antecipadas).
Além de outros direitos. Os hospitais devem fornecer o Estatuto do Paciente.