Festival de multas de trânsito sem provas em Eunápolis: o risco do abuso do poder público contra o cidadão

Compartilhe
Até que ponto a presunção de “fé pública” dos agentes municipais de trânsito é aceitável na emissão de multas como vem ocorrendo em Eunápolis, no extremo sul da Bahia?
É preciso debater o abuso da tal “fé pública” da qual goza o servidor público, cujos atos são revestidos dos atributos de “presunção de legitimidade e de veracidade”. principalmente no trânsito, onde o que está em jogo é a produção de arrecadação por meio de multas.
A sociedade precisa se proteger dos abusos, principalmente numa cidade como Eunápolis, onde os veículos de pessoas populares são conhecidos pelos agentes de trânsito. Setor, diga-se, que tem finalidade mais política do que técnica, ao menos no entendimento do prefeito , empresários, algumas autoridades e vereadores da cidade.
O Congresso aprovou o abuso
De fato, o §2º do art. 280 do Código de Trânsito Brasileiro dispõe que a infração é comprovada por “por declaração da autoridade ou do agente da autoridade de trânsito, por aparelho eletrônico ou por equipamento audiovisual, reações químicas ou qualquer outro meio tecnologicamente disponível, previamente regulamentado pelo CONTRAN.”
Mas…
Sob essa regra injusta, estamos vivendo o abuso de poder, com a palavra do cidadão valendo menos do que a versão do servidor público, muitas vezes aprovado em concursos públicos duvidosos e fraudulentos como a maioria dos que acontecem nas prefeituras do país.
No direito penal vale a presunção de inocência, como norma constitucional. cabe a quem acusa o ônus da prova. No caso de o Estado acusar um cidadão de cometer infração de trânsito, tendo como base apenas a palavra do agente de trânsito, por que também não se aplica o regra do ônus da prova, assim que o auto de infração for contestado?
O que acontece é que a prefeitura criou, com aprovação do legislativo municipal a Jari (Junta Administrativa de Recursos de Infrações de trânsito), formada por representantes da Guarda Civil Municipal, Polícia Rodoviária Federal (poderia ser da Polícia Militar) e do DNIT (que nada tem a ver com a natureza dos fatos analisados). Eles decidem qual palavra vale mais, a do agente de trânsito ou a do cidadão. Note que a junta não tem representante dos advogados ou Defensoria Pública, Detran nem entidade civil. 
Volto a repetir que está na hora da sociedade reagir à essa brecha autoritária no Código de Trânsito. E exigir multa só com provas – fotos, filmagem (vale câmeras de monitoramento), testemunhas idôneas ou flagrante com abordagem presencial. Único meio de cortar pela raiz a próspera indústria de multas criada pelos políticos. 
Por Geraldinho Alves, jornalista e editor do Bahia40graus
Reprodução proibida sem autorização do autor