Congresso derruba 18 vetos de Bolsonaro à Lei de Abuso de Autoridade

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OAB comemorou a manutenção da criminalização do ato de autoridade que violar prerrogativas de advogados. 

O Congresso derrubou, na terça-feira, 24 de setembro, 18 vetos do presidente Jair Bolsonaro à lei do abuso de autoridade.  Entre os dispositivos da proposta retomados pelos deputados e senadores, está um que criminaliza o ato de uma autoridade de violar prerrogativas de advogados.

Outro veto de Bolsonaro derrubado pelo Congresso, que permanece na lei, é o enquadramento como abuso de autoridade a atitude de decretar medida de privação da liberdade, como prisão, “em manifesta desconformidade com as hipóteses legais.” Para o Planalto, o dispositivo cria insegurança jurídica e fica aberto a interpretação.

Com a derrubada dos vetos, passa a ser considerado crime de abuso de autoridade decretar medida de privação de liberdade em desconformidade com a lei, deixar de relaxar prisão manifestamente ilegal e deixar de deferir habeas corpus quando manifestamente cabível. Outros vetos derrubados criminalizam constrangimento do preso com fins de que ele produza prova contra si mesmo e a não identificação ou identificação falsa quando da captura do preso.

Também é crime a insistência na inquirição de pessoa que já tenha decidido ficar em silêncio e a inquirição de pessoa que tenha decidido pela presença do seu advogado e esse não esteja presente. Negar o acesso aos autos do processo ao interessado, seu advogado ou defensor também se caracteriza abuso de autoridade.

Dentre os vetos mantidos está aquele que vedava o uso de algemas quando não havia resistência à prisão. Induzir a pessoa a praticar crime com intenção de capturá-la em flagrante foi outro item vetado por Bolsonaro e mantido no Congresso. A execução de mandado de busca e apreensão em imóvel alheio, mobilizando pessoal e armamento de forma ostensiva, também foi deixado de fora da lei.

 

Com informações do jornal Correio