Justiça federal confirma: Robério está inelegível para 2020

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Ele o recurso negado por unanimidade na 3ª turma do TRF1, perdeu os direitos políticos por 5 anos e os recursos não livram mais o político da Lei da Ficha Limpa. O tribunal também negou, em outra decisão, o desbloqueio dos passaportes de Robério, da esposa e do cunhado. os 3 são denunciados e investigados nas Operações Gênesis e Fraternos, deflagradas pela Polícia Federal em 2017.

O prefeito de Eunápolis teve o recurso negado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), no caso em que foi condenado por ter usado dinheiro da Saúde para abastecer veículos particulares e um trio elétrico da empresa Axé & Cia, pertencente ao próprio gestor e sua esposa Cláudia, hoje prefeita da cidade vizinha Porto Seguro.

As ordens de abastecimento eram dadas por meio de bilhetes escritos à mão, inclusive pelo próprio prefeito, dirigidos ao posto de combustível contratado pela prefeitura. O secretário de Saúde à época, Josemar Marinho Siquara, hoje chefe de gabinete da prefeita de Porto Seguro, também teve a condenação confirmada pelo TRF1 e não pode mais ocupar o cargo. O pessoal que trabalhava no Axé&Cia hoje ocupa cargos nas prefeituras de Eunápolis e Porto Seguro.  

INELEGÍVEL – O acórdão com a decisão do TRF1 foi publicado nesta sexta-feira (29/3) e mantém na íntegra a decisão da Justiça Federal de Eunápolis, de 15 de dezembro de 2011, que condenou Robério a perda dos direitos políticos por 5 anos, ficando inelegível para as eleições de 2020.

RECURSO – Para a defesa do prefeito, “a decisão foi equivocada”. O advogado Alexandre kruel Jobim, filho do ex-presidente do STF, Alexandre Jobim, disse ao jornal Correio que “haverá recurso contra a decisão”. Mas a Lei da Ficha Limpa prevê que que não pode se candidatar quem tiver condenação em colegiado de 2ª instância.  

IMPROBIDADE – No posto de combustível os veículos, conforme observou o juiz federal José Alexandre Franco, relator do acórdão e cujo voto foi acompanhado em unanimidade pelos juízes da 3ª Turma do TRF1, eram abastecidos sem seguir o procedimento correto de emissão de requisições, nota fiscal e credenciamento.

“Não havia qualquer controle objetivando constatar se tal automóvel pertencia realmente à Secretaria da Saúde ou se, de fato, era requerimento particular. Tal verificação não era realizada nem pelo posto, nem pelo chefe dos Transportes, tampouco pelo Secretário de Saúde”, notou o juiz relator.

Prova disso, continua o magistrado, “é que esse sistema de controle falho possibilitou que houvesse o abastecimento mediante autorização de pessoa estranha ao quadro de funcionários municipais, de trio elétrico particular a serviço de empresa [Axé e Cia] de propriedade do Prefeito Municipal”.

Para o juiz, “chama atenção a existência de certa confusão entre as esferas pública e privada, onde bens a serviço particular do Prefeito são pagos com verbas pertencentes à coletividade”, e por isso entende que “ficou suficientemente comprovada a prática de ato de improbidade”.

Da Redação com informações de Mário Bittencourt / Jornal Correio