Veja os crimes e as punições da Lei de Abuso de Autoridade

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Apesar de conflitos e protestos por membros do judiciário, o Congresso promulgou a Lei de Abuso de Autoridade que pune 45 condutas de todos os agentes públicos do Brasil, como antecipar dados e atribuição de culpa a meios de comunicação antes de concluídas as apurações. A polícia baiana já parou de divulgar nomes e fotos de presos, apenas de foragidos com mandado de prisão em aberto.

Rádio Senado

Crimes punidos com detenção de 6 meses a 2 anos

? Não comunicar prisão em flagrante ou temporária ao juiz

? Não comunicar prisão à família do preso

? Não entregar ao preso, em 24 horas, a nota de culpa (documento contendo o motivo da prisão, quem a efetuou e testemunhas)

? Prolongar prisão sem motivo, não executando o alvará de soltura ou desrespeitando o prazo legal

? Não se identificar como policial durante uma captura

? Não se identificar como policial durante um interrogatório

? Interrogar à noite (exceções: flagrante ou consentimento)

? Impedir encontro do preso com seu advogado

? Impedir que preso, réu ou investigado tenha seu advogado presente durante uma audiência e se comunique com ele

? Instaurar investigação de ação penal ou administrativa sem indício (exceção: investigação preliminar sumária devidamente justificada)

? Prestar informação falsa sobre investigação para prejudicar o investigado

? Procrastinar investigação ou procedimento de investigação

? Negar ao investigado acesso a documentos relativos a etapas vencidas da investigação

? Exigir informação ou cumprimento de obrigação formal sem amparo legal

? Usar cargo para se eximir de obrigação ou obter vantagem

? Pedir vista de processo judicial para retardar o seu andamento

? Atribuir culpa publicamente antes de formalizar uma acusação

Crimes punidos com detenção de um a 4 anos

? Decretar prisão fora das hipóteses legais

? Não relaxar prisão ilegal

? Não substituir prisão preventiva por outra medida cautelar, quando couber

? Não conceder liberdade provisória, quando couber

? Não deferir habeas corpus cabível

? Decretar a condução coercitiva sem intimação prévia

? Constranger um preso a se exibir para a curiosidade pública

? Constranger um preso a se submeter a situação vexatória

? Constranger o preso a produzir provas contra si ou contra outros

? Constranger a depor a pessoa que tem dever funcional de sigilo

? Insistir em interrogatório de quem optou por se manter calado

? Insistir em interrogatório de quem exigiu a presença de um advogado, enquanto não houver advogado presente

? Impedir ou retardar um pleito do preso à autoridade judiciária

? Manter presos de diferentes sexos na mesma cela

? Manter criança/adolescente em cela com maiores de idade

? Entrar ou permanecer em imóvel sem autorização judicial (exceções: flagrante e socorro)

? Coagir alguém a franquear acesso a um imóvel

? Cumprir mandado de busca e apreensão entre 21h e 5h

? Forjar flagrante

? Alterar cena de ocorrência

? Eximir-se de responsabilidade por excesso cometido em investigação

? Constranger um hospital a admitir uma pessoa já morta para alterar a hora ou o local do crime

? Obter prova por meio ilícito

? Usar prova mesmo tendo conhecimento de sua ilicitude

? Divulgar material gravado que não tenha relação com a investigação que o produziu, expondo a intimidade e/ou ferindo a honra do investigado

? Iniciar investigação contra pessoa sabidamente inocente

? Bloquear bens além do necessário para pagar dívidas

(Com informações da Agência Senado)