Por unanimidade TSE mantém 4 de abril como data-limite de filiações
O Pleno do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por unanimidade manter o dia 4 de abril como data-limite para as filiações partidárias de quem pretende disputar as eleições municipais de 2020. A Corte alega que, por se tratar de legislação federal, qualquer alteração teria de alterar a norma legal.
De acordo com a presidente do TSE, ministra Rosa Weber, o prazo de 6 meses antes das eleições é previsto na Lei das Eleições, segundo a qual, para concorrer no pleito, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de 6 meses e estar com a filiação deferida pelo partido pelo mesmo prazo.
Tal prazo, segundo afirmou a ministra, “é insuscetível de ser afastado pelo Colegiado”, uma vez que necessitaria de alteração da norma legal. Rosa Weber indicou que os próprios partidos podem adotar meios alternativos que assegurem a filiação partidária dentro do prazo, como o recebimento de documentos on-line, por exemplo.
Fonte: Ascom/TSE