Medida Provisória libera obras e compras sem licitação na pandemia. Veja limites

Compartilhe

O Senado aprovou nesta quinta-feira, 3 de setembro, a Medida Provisória (MP) 961/2020 que muda regras para licitação durante o período de Estado de Calamidade Pública em virtude do covid-19. 

O Estado de Calamidade Pública tem previsão de término em 31 de dezembro de 2020. A MP foi aprovada na Câmara esta semana e chegou ontem ao Senado. Se não fosse votada hoje, a MP perderia a validade.

A MP aumenta o número de casos de dispensa licitação:

1 – Obras e serviços de engenharia com valor até 100 mil reais;

2 – Compras ou alienações com valor até 50 mil reais.

A MP prevê ainda o pagamento antecipado, desde que seja indispensável para obter o bem ou assegurar a prestação de serviço. Essa antecipação deve estar prevista no edital da contratação. 

Caso o bem não seja fornecido ou o serviço não seja executado, a administração deverá exigir a devolução integral do valor pago.