Governador da Bahia libera eventos com até 500 pessoas

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21/08/21 – Novo decreto do Governo da Bahia, publicado no Diário Oficial deste sábado (21), com validade até 31 de agosto, libera eventos e atividades com público de até 500 pessoas.

1 – Estão incluídos eventos como cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, circos, parques de exposições, solenidades de formatura, passeatas, funcionamento de zoológicos, museus, teatros e afins. 

2 – A realização de shows, festas, públicas ou privadas, e afins, independentemente do número de participantes, segue suspensa em todo o estado até 31 de agosto de 2021.

3 – Nos municípios integrantes de Regiões de Saúde em que a taxa de ocupação de leitos de UTI Covid se mantenha, por cinco dias consecutivos, superior a 50%, os eventos e atividades devem acontecer com público de até 100 pessoas.

4 – Atividades esportivas devem permanecer sem a presença de público. 

5 – Espaços culturais como cinemas e teatros devem obedecer a limitação de 50% da capacidade de pessoas no local. 

6 – Em museus, parques de exposições e afins deve ser garantido o distanciamento mínimo de um metro e meio entre os visitantes.

7 – Excursões para visitações estão proibidas.

8 – Atos religiosos podem acontecer, desde que sejam respeitadas as orientações sanitárias de distanciamento e uso de máscaras, e a limitação da ocupação máxima de 50% da capacidade do local. 

9 – Academias e estabelecimentos voltados para a realização de atividades físicas estão liberados em todo o estado, desde que também respeite a ocupação máxima de 50% da capacidade de pessoas no local.

10 – Aulas nas unidades de ensino públicas e particulares poderão ocorrer de forma semipresencial nos municípios integrantes de Região de Saúde em que a taxa de ocupação de leitos de UTI Covid se mantenha, por cinco dias consecutivos, igual ou inferior a 75%, obedecendo a ocupação de 50% da capacidade das salas de aula.