Governo da Bahia publica decreto que restabelece uso de máscara obrigatório. Confira

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Como medida de enfrentamento à nova onda de Covid que toma conta do país, com aumento do número de casos e de internação, o governador Rui Costa (PT) baixou Decreto Lei, na segunda-feira, 29 de novembro, tornando novamente obrigatório o uso de máscara de proteção:

1 – Em hospitais e demais unidades de saúde, tais como: clínicas e Unidades de Pronto-Atendimentos – UPAs e farmácias; 

2 – Em transportes públicos, tais como: trens, metrô, ônibus, lanchas e ferry boat, em seus respectivos locais de acesso como estações de embarque;

3 – Em salões de beleza e centros de estética;

4 – Em bares, restaurantes, lanchonetes e demais estabelecimentos similares; 

5 – Em templos para atos religiosos litúrgicos; 

6 – Em escolas e universidades; 

7 – Em ambientes fechados, tais como teatros, cinemas, museus, parques de exposições e espaços congêneres; 

8 – Para indivíduos que estejam apresentando sintomas gripais, tais como: tosse, espirro, dor de garganta ou outros sintomas respiratórios, ou que tenham tido contato com pessoas sintomáticas ou com confirmação da doença;

9 – Para indivíduos com confirmação de Covid-19, mesmo que assintomáticos; 

10 – Para indivíduos imunossuprimidos, ainda que em dia em relação ao esquema vacinal contra Covid-19. 

Os indivíduos que tiveram contato com pessoas com confirmação de Covid-19, mesmo que assintomáticas, permanecerão obrigadas ao uso de máscara por 14 dias.