Governo da Bahia publica decreto que restabelece uso de máscara obrigatório. Confira
Como medida de enfrentamento à nova onda de Covid que toma conta do país, com aumento do número de casos e de internação, o governador Rui Costa (PT) baixou Decreto Lei, na segunda-feira, 29 de novembro, tornando novamente obrigatório o uso de máscara de proteção:
1 – Em hospitais e demais unidades de saúde, tais como: clínicas e Unidades de Pronto-Atendimentos – UPAs e farmácias;
2 – Em transportes públicos, tais como: trens, metrô, ônibus, lanchas e ferry boat, em seus respectivos locais de acesso como estações de embarque;
3 – Em salões de beleza e centros de estética;
4 – Em bares, restaurantes, lanchonetes e demais estabelecimentos similares;
5 – Em templos para atos religiosos litúrgicos;
6 – Em escolas e universidades;
7 – Em ambientes fechados, tais como teatros, cinemas, museus, parques de exposições e espaços congêneres;
8 – Para indivíduos que estejam apresentando sintomas gripais, tais como: tosse, espirro, dor de garganta ou outros sintomas respiratórios, ou que tenham tido contato com pessoas sintomáticas ou com confirmação da doença;
9 – Para indivíduos com confirmação de Covid-19, mesmo que assintomáticos;
10 – Para indivíduos imunossuprimidos, ainda que em dia em relação ao esquema vacinal contra Covid-19.
Os indivíduos que tiveram contato com pessoas com confirmação de Covid-19, mesmo que assintomáticas, permanecerão obrigadas ao uso de máscara por 14 dias.