Sobras eleitorais: Decisão do STF pode tirar mandatos de deputados e vereadores

Compartilhe

29/02/24 – O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria nesta quarta-feira (28), para derrubar a restrição às sobras eleitorais, que distribuem vagas na Câmara dos Deputados, Assembleias Legislativas e Câmara Municipais. A medida foi aprovada pelo Congresso Nacional reformando o Código Eleitoral em 2021.

Os ministros ainda precisam determinar se a revogação da reforma eleitoral de 2021 valerá para os resultados das eleições de 2022 ou apenas para os próximos pleitos. Se determinarem que a mudança não valia para 2022, deputados e vereadores poderão perder seus mandatos.

Sobras eleitorais

As eleições para deputados federais e estaduais, e também para vereadores, são proporcionais.

Um partido só consegue eleger deputados e vereadores proporcionalmente à quantidade de vezes que a soma de votos de todos os candidatos da sigla bate o quociente eleitoral, um número pré-determinado relacionado ao número de votos total da eleição.

Como é possível que o número de votos de cada partido não seja múltiplo do quociente eleitoral, surgem as sobras eleitorais para preencher o restante de vagas.

A reforma de 2021 criou restrições para o uso dessas sobras favorecendo candidatos de partidos maiores em detrimento daqueles que obtiveram mais votos mas integram siglas menores.

 

Redação / Bahia40graus