Novo Perse: veja as atividades beneficiadas caso o Senado aprove

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25/04/24 – Empresários do setor hoteleiro e de eventos de todo o Brasil – incluindo a Bahia, especialmente Porto Seguro – estão comemorando a aprovação pelos deputados federais da continuidade do Programa Emergencial de Recuperação do Setor de Eventos (Perse). O programa foi criado por Bolsonaro beneficiando o turismo.

1 – O Projeto ainda vai para o Senado e traz mudanças. Os incentivos valem 100% só para este ano de 2024; 

2 – Nos dois anos seguintes, eles ficarão restritos à redução de PIS e Cofins (ou seja, pagando alíquotas cheias de CSLL e IRPJ a partir de 2025;

3 – O novo Perse estabelece ainda um teto de R$15 bilhões para os incentivos fiscais, de abril de 2024 a dezembro de 2026;

4 – E reduz de 44 para 30 os tipos de serviços beneficiados.

CONFIRA OS SETORES BENEFICIADOS

1 – Hotéis (5510-8/01);

2 – Apart-hotéis (5510-8/02);

3 – Serviços de alimentação para eventos e recepções – bufê (5620-1/02);

4 – Atividades de exibição cinematográfica (5914-6/00);

5 – Criação de estandes para feiras e exposições (7319-0/01);

6 – Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina (7420-0/01);

7 – Filmagem de festas e eventos (7420-0/04);

8 – Agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas (7490-1/05);

9 – Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos (7721-7/00);

10 – Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes (7739-0/03);

11 – Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente (7990-2/00);

12 – Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas (8230-0/01);

13 – Casas de festas e eventos (8230-0/02);

14 – Produção teatral (9001-9/01);

15 – Produção musical (9001-9/02);

16 – Produção de espetáculos de dança (9001-9/03);

17 – Produção de espetáculos circenses, de marionetes e similares (9001-9/04);

18 – Atividades de sonorização e de iluminação (9001-9/06);

19 – Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificadas anteriormente (9001-9/99);

20 – Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas (9003-5/00);

21 – Produção e promoção de eventos esportivos (9319-1/01);

22 – Discotecas, danceterias, salões de dança e similares (9329-8/01);

23 – Restaurantes e similares (5611-2/01);

24 – Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento (5611-2/04);

25 – Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento (5611-2/05);

26 – Agências de viagem (7911-2/00);

27 – Operadores turísticos (7912-1/00);

28 – Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteção ambiental (9103-1/00);

29 – Parques de diversão e parques temáticos (9321-2/00);

30 – Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte (9493-6/00).

 

Redação / Bahia40graus