Piso nacional agora também vale para professores temporários

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O STF (Supremo Tribunal Federal decidiu), decidiu nesta quinta-feira (16), que o piso salarial nacional do magistério deve ser pago a todos os professores da educação básica da rede pública, incluindo os contratados temporariamente.

Por unanimidade, os ministros negaram o recurso apresentado pelo Estado de Pernambuco e fixaram a tese de que o valor mínimo previsto na Lei 11.738/2008 se aplica a todos os profissionais do magistério, independentemente do tipo de vínculo com a administração pública.

A decisão deverá ser seguida por tribunais de todo o país em casos semelhantes. Na prática, o STF afastou o argumento de que professores temporários poderiam receber valores inferiores aos dos efetivos. Para a Corte, o piso nacional representa um patamar mínimo de remuneração garantido por lei e não pode ser reduzido em razão da forma de contratação. 

Bahia40graus